Art. 3 – A Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial será composta pelos seguintes membros:
I – Fundadores
II – Titulares
III – Honorários
IV – Beneméritos
V – Remidos
VI – Aspirantes
Art. 4 – São considerados Membros Fundadores os Especialistas em Ortodontia que participaram solidariamente da fundação da Sociedade Paranaense de Ortodontia, agora denominada Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial – APRO
Art. 5 – São considerados membros titulares os cirurgiões-dentistas em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, devendo ser Especialistas em Ortodontia ou Ortodontia e Ortopedia Facial registrados no Conselho Federal de Odontologia, admitidos perante proposta assinada pelo interessado .Esta proposta, será avaliada pela Diretoria regional e sua aceitação condicionada à aprovação por maioria simples dos integrantes da mesma. Cabe a diretoria regional o envio da proposta à diretoria da APRO para referendo.
Parágrafo 1.º – A proposta deverá ser apresentada junto com os seguintes documentos, necessariamente cópias autenticadas em Cartório:
a) Registro no Conselho Federal de Odontologia em Ortodontia ou Ortodontia e Ortopedia Facial;
b) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso de Pós –Graduação Lato ou Stricto Sensu em Ortodontia ou Ortodontia e Ortopedia Facial, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia
Parágrafo 2.º – Tendo sido aprovada a proposta para admissão à Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial, o interessado deverá pagar a contribuição obrigatória em vigor, como pré-requisito ao efetivo ingresso ao quadro associativo.
Art. 6 – São considerados Membros Honorários as personalidades nacionais ou do exterior, de mérito comprovado, indicadas pelo CONSELHO SUPERIOR ou por 50%(cincoenta por cento ) dos sócios, e aprovadas por Assembléia Geral pelo voto de 2/3(dois terços ) dos presentes.
Art. 7 – São considerados Membros Beneméritos os indivíduos que prestarem serviços a Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial ,admitidos perante proposta do CONSELHO SUPERIOR, ou por 50%(cinqüenta por cento) dos sócios e aprovadas em Assembléia Geral pelo voto de 2/3(dois terços ) dos presentes.
Art. 8 – São considerados Membros Aspirantes os cirurgiões-dentistas que estejam freqüentando cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado em Ortodontia ou Ortodontia e Ortopedia Facial, admitidos perante proposta assinada pelo interessado e referendada pelo Coordenador do curso que está freqüentando.
Parágrafo 1.º – A proposta será instruída, obrigatoriamente com os seguintes elementos:
a)Documento comprobatório de matrícula em Curso de Especialização, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia e Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pela CAPES;
b)Comprovante de pagamento das taxas instituídas em Assembléia Geral.
Parágrafo 2.º – Os membros Aspirantes serão admitidos em caráter provisório, com prazo máximo de permanência nesta categoria de até 04 (quatro) anos, a partir do início do curso.
Parágrafo 3.º – O Membro Aspirante que satisfizer as exigências do Artigo 05 e de seu parágrafo único será conduzido à categoria de Membro Titular.
Art. 9 – São considerados Membros Remidos aqueles que se mantiverem no quadro associativo da Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial, ininterruptamente, por vinte e cinco anos consecutivos, estando em dia com suas obrigações com a Associação, ou quando atingirem 65 anos de idade, desde que requerido por escrito à Diretoria da Associação Paranaense de Ortodontia e Ortopedia Facial.
Parágrafo Único – Para efeito de remissão, não serão consideradas como interrupção as licenças solicitadas pelo sócio e concedidas pela Diretoria.